Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.478, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962 - Retificação
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.478, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962
Altera o art. 34 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 2, de 21 de setembro de 1961.
Na página 11.336, 3ª coluna, após o art. 1º, onde se
lê:
"§ 2º No caso... exercício no posto".
Leia-se:
"§ 2º No caso...
exercício no novo posto".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1962, Página 11391 (Retificação)