Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.478, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962 - Retificação

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.478, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962

Altera o art. 34 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 2, de 21 de setembro de 1961.

Na página 11.336, 3ª coluna, após o art. 1º, onde se lê:
"§ 2º No caso... exercício no posto".
Leia-se:
"§ 2º No caso... exercício no novo posto".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1962, Página 11391 (Retificação)