Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.478, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962 - Publicação Original

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.478, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962

Altera o art. 34 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 2, de 21 de setembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescentado ao art. 34 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, o seguinte parágrafo:

"§ 2º. No caso de o removido não ter gozado o período de férias correspondente ao ano anterior, poderá gozá-lo após seis meses de efetivo exercício no nôvo pôsto."


     Art. 2º Fica transformado em § 3º o § 2º do art. 34 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 26 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1962, Página 11336 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 52 Vol. 8 (Publicação Original)