Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.478, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.478, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962
Altera o art. 34 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 2, de 21 de setembro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 34 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, o seguinte parágrafo:
Art. 2º Fica transformado em § 3º o § 2º do art. 34 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1962, Página 11336 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 52 Vol. 8 (Publicação Original)