Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.457, de 16 de Outubro de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.457, de 16 de Outubro de 1962

Prorroga prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 691 de 13 de março de 1962.

NA página 10.902. 1ª coluna, na ementa, onde se lê:
Prorroga prazo estabelecido ao artigo... 691, de de março...
Leia-se:
Prorroga prazo estabelecido no artigo... 691, de 13 de março...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1962, Página 11012 (Retificação)