Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.457, de 16 de Outubro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.457, de 16 de Outubro de 1962
Prorroga prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 691 de 13 de março de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 129 dias a partir de 10 de setembro do corrente ano, o prazo estabelecido no art. 1o, do Decreto nº 691, de 13 de março de 1962, que modifica redação e prorroga o prazo estabelecido no art. 26, do Decreto número 50.040, de 21 de fevereiro de 1961, para que os fabricantes de produtos alimentícios, observem na elaboração e rotulagem de seus produtos já licenciados, as disposições contidas nos referidos Decretos.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Elizeu Paglioli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1962, Página 10902 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 38 Vol. 8 (Publicação Original)