Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.457, de 16 de Outubro de 1962 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.457, de 16 de Outubro de 1962

Prorroga prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 691 de 13 de março de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 129 dias a partir de 10 de setembro do corrente ano, o prazo estabelecido no art. 1o, do Decreto nº 691, de 13 de março de 1962, que modifica redação e prorroga o prazo estabelecido no art. 26, do Decreto número 50.040, de 21 de fevereiro de 1961, para que os fabricantes de produtos alimentícios, observem na elaboração e rotulagem de seus produtos já licenciados, as disposições contidas nos referidos Decretos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Elizeu Paglioli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1962, Página 10902 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 38 Vol. 8 (Publicação Original)