Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.439, de 8 de Outubro de 1962
EMENTA: Modifica os artigos 102 e 103 do Regulamento para o Serviço de Fundos do Exército, aprovado pelo Decreto n. 204, de 31 de dezembro de 1934 e o item 1 do artigo 12 do Regulamento da Diretoria de Finanças, aprovado pelo Decreto n. 45.477, de 26 de fevereiro de 1959.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1962, Página 10665 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1962, Página 12523 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 8 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUNDO DO EXÉRCITO - Regulamento - Serviço - Diretoria de Finanças.