Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.439, de 8 de Outubro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.439, de 8 de Outubro de 1962

Modifica os artigos 102 e 103 do Regulamento para o Serviço de Fundos do Exército, aprovado pelo Decreto n. 204, de 31 de dezembro de 1934 e o item 1 do artigo 12 do Regulamento da Diretoria de Finanças, aprovado pelo Decreto n. 45.477, de 26 de fevereiro de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos no artigo 102 do Regulamento para o Serviço de Fundos do Exército, aprovado pelo Decreto nº 204, de 31 de dezembro de 1934, a expressão ''em primeira instância'' e no Regulamento da Diretoria de Finanças, aprovado pelo Decreto nº 45.477, de 26 de fevereiro de 1959, o item l do artigo 12, que regula o exame de prestações de contas de material.

     Art. 2º O artigo 103 do Regulamento para o Serviço de Fundos do Exército passa a ter a seguinte redação:

"Compete à Diretoria de Finanças proceder ao exame e verificação dos processo de prestação de contas dos responsáveis pela gestão de fundos dos Estabelecimentos de Finanças Regionais, Pagadorias de Inativos Regionais, do Estabelecimento Central de Finanças e da Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas".

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 8 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Amaury Kruel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1962, Página 10665 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1962, Página 12523 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 8 Vol. 8 (Publicação Original)