Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.392, de 13 de Setembro de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.392, de 13 de Setembro de 1962

Expede normas reguladoras de emissão dos títulos de recuperação financeira, unifica a dívida pública interna federal e o serviço de pagamento de juros e resgate.

Na página 9.714, 1ª coluna, no Art. 1º, onde se lê:
... autônomas anuais, respeitando o limite...
Leia-se:
... autônomas anuais, respeitado o limite...

Na página 9.716, 1ª coluna, no § 1º do Ar. 20, onde se lê:
... deverá contar da...

No Art. 27, onde se lê:
... Caixa de Amortização, Deelgacias Fiscais,...
Leia-se:
... Caixa de Amortização, Delegacias Fiscais,...

NA 2ª coluna, no item III, do Art. 29, onde se lê:
... empréstimos em estabeecimentos de crédito...
Leia-se:
... empréstimos em estabelecimentos de crédito...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1962, Página 9881 (Retificação)