Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.392, de 13 de Setembro de 1962 - Retificação
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.392, de 13 de Setembro de 1962
Expede normas reguladoras de emissão dos títulos de recuperação financeira, unifica a dívida pública interna federal e o serviço de pagamento de juros e resgate.
Na página 9.714, 1ª coluna, no Art. 1º, onde se
lê:
... autônomas anuais, respeitando o limite...
Leia-se:
...
autônomas anuais, respeitado o limite...
Na página 9.716, 1ª coluna, no § 1º do Ar. 20, onde se lê:
... deverá
contar da...
No Art. 27, onde se lê:
... Caixa de Amortização, Deelgacias
Fiscais,...
Leia-se:
... Caixa de Amortização, Delegacias Fiscais,...
NA 2ª coluna, no item III, do Art. 29, onde se lê:
... empréstimos em
estabeecimentos de crédito...
Leia-se:
... empréstimos em estabelecimentos
de crédito...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1962, Página 9881 (Retificação)