Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 131, de 10 de Novembro de 1961 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 131, de 10 de Novembro de 1961

Declara de utilidade pública, para fins de desapropiação, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com a letra i do art. 5º, ambos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os terrenos e benfeitorias, sitos no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, compreendidos em uma poligonal irregular com um dos lados sôbre a Baía de Vitória, numa extensão de 260m, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: do extremo leste do Cais do Paul, segue com a deflexão de 89º48' D, fazendo ré no extremo oeste, numa distância de 49,95m; dêste ponto, com a deflexão de 23º55' à direita, segue o alinhamento com a distância de 99,55m, começando daí a poligonal que compreenderá a Área de Expansão do Cais do Paul; continuando com a deflexão de 0º00', 35,08m, no sentido do quadrante SW; daí com deflexão de 0º07' E, e distância de 141,55m, continuando no quadrante SW, seguindo na direção de norte para sul, com deflexão de 23º42' E e distância de 67,70m, sendo êste ponto o vértice do lado leste da posição sul; dêste ponto, com a deflexão de 86º26' D, 97,20m, para o vértice oeste da posição sul da poligonal da Área de Expansão; continuando com a deflexão 56º44' D e distância de 89,00m passa para o quadrante NW; continuando, já para a direção norte, e com a deflexão 37º00' D e distância de 290,71m: alcança o extremo oeste da posição norte de uma serraria; seguindo ainda com a deflexão 0º00' e distância de 114,00m, até alcançar o extremo oeste da Área de Expansão do Cais do Paul; finalmente na direção leste, até alcançar o extremo de partida, tendo, então a deflexão de 89º56' D e medindo 260,00m, fechando, assim, o referido perímetro da poligonal.

     Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais para a construção do Cais de Carvão e expansão do Cais do Paul.

     Art. 3º Fica o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos criados pela Lei 3.421, de 10 de julho de 1958, e de acôrdo com o plano a que se refere o Decreto nº 48.524, de 14 de julho de 1960.

     Art. 4º A desapropriação a que se refere o presente decreto será considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Walter Moreira Salles
Virgílio Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1961, Página 10031 (Publicação Original)