Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.302, de 3 de Agosto de 1962
EMENTA: Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte "COSERN".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1962, Página 8237 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 7 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONCESSÃO - COSERN - Funcionamento - Empresa de energia eletrica