Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.302, de 3 de Agosto de 1962

EMENTA: Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte "COSERN".

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1962, Página 8237 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 7 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONCESSÃO - COSERN - Funcionamento - Empresa de energia eletrica