Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.302, de 3 de Agosto de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.302, de 3 de Agosto de 1962

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte "COSERN".

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1 do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e do artigo 68 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, atendendo ao que requereu a Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - "COSERN",

Decreta:

     Art. 1º É concedida à Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - "COSERN", com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

     Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1962, Página 8237 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 7 Vol. 6 (Publicação Original)