Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.291, de 26 de Junho de 1962
EMENTA: Outorga à Companhia de Eletricidade de Alagoas com sede na cidade de Maceió concessão para distribuir energia elétrica nos Municípios de Piassabussu e Igreja nova, Estado de Alagoas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1962, Página 7391 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 138 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONCESSÃO - CEAL - Distribuição - Energia Eletrica - Piassabussu, Igreja Nova, AL