Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 129, de 9 de Novembro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 129, de 9 de Novembro de 1961
Acrescenta uma disposição transitória ao Regimento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, e na conformidade dos artigos 2º e 3º, item III, da Lei nº 2.642, de 9 de novembro de 1955,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Regimento
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a que se refere o Decreto nº 39.087,
de 30 de abril de 1956, acrescido da seguinte disposição transitória:
Parágrafo único. Os Procuradores da Fazenda Nacional assim designados serão considerados à disposição da Procuradoria Geral, que lhes atestará, mensalmente, o exercício perante a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Guanabara para efeito do pagamento de vencimentos e mais vantagens do cargo".
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 9 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1961, Página 9957 (Publicação Original)