Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.153, de 8 de Junho de 1962

EMENTA: Outorga concessão à Rádio Alvorada de Luziânia Ltda., para estabelecer uma estação radiodifusora de em onda média na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1962, Página 6337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: As cláusulas a que se refere o Decreto nº 1.153 encontram-se publicadas no DOU de 8 de junho de 1962, na página 6.337.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Concessão - Brasilia, DF