Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.153, de 8 de Junho de 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Alvorada de Luziânia Ltda., para estabelecer uma estação radiodifusora de em onda média na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1962, Página 6337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
As cláusulas a que se refere o Decreto nº 1.153 encontram-se publicadas no DOU de 8 de junho de 1962, na página 6.337.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Concessão - Brasilia, DF