Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.153, de 8 de Junho de 1962 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.153, de 8 de Junho de 1962

Outorga concessão à Rádio Alvorada de Luziânia Ltda., para estabelecer uma estação radiodifusora de em onda média na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINSTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Alvorada de Luziânia Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Brasília, Distrito Federal, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

      § 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

      § 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato da concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1962, Página 6337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)