Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.139, de 5 de Junho de 1962

EMENTA: Outorga concessão à Rádio Independência do Paraná Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1962, Página 6204 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 637 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: O anexo encontra-se publicado no DOU de 6 de junho de 1962, na página 6204.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Radio - Concessão - Curitiba, PR