Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.139, de 5 de Junho de 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Independência do Paraná Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1962, Página 6204 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 637 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
O anexo encontra-se publicado no DOU de 6 de junho de 1962, na página 6204.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Radio - Concessão - Curitiba, PR