Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.128, de 4 de Junho de 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Difusora de Poços de Caldas Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1962, Página 6329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 224 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
As cláusulas a que se refere o Decreto n° 1.128 encontram-se publicadas no DOU de 8 de junho de 1962, na página 6329.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Concessão - Poços de Caldas, MG