Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.125, de 4 de Junho de 1962 - Retificação
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.125, de 4 de Junho de 1962
Retifica dispositivo do Decreto nº 49.361, de 28 de novembro de 1960.
(Publicado no Diário Oficial de 6 de junho de 1962 - Seção I - Parte I)
Retificação
Na página 6.204, 2ª coluna, no número 35, onde se lê:
... por gravide,
complementos...
Leia-se:
... por gravidade, complementos...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1962, Página 6496 (Retificação)