Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.125, de 4 de Junho de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.125, de 4 de Junho de 1962

Retifica dispositivo do Decreto nº 49.361, de 28 de novembro de 1960.

(Publicado no Diário Oficial de 6 de junho de 1962 - Seção I - Parte I)

Retificação

Na página 6.204, 2ª coluna, no número 35, onde se lê:
... por gravide, complementos...
Leia-se:
... por gravidade, complementos...

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1962, Página 6496 (Retificação)