Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.121, de 4 de Junho de 1962
EMENTA: Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00, para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1962, Página 6204 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 222 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Justiça Eleitoral - Crédito especial - Abertura