Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.121, de 4 de Junho de 1962

EMENTA: Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00, para o fim que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1962, Página 6204 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 222 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Justiça Eleitoral - Crédito especial - Abertura