Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.117, de 1º de Junho de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.117, de 1º de Junho de 1962

Regulamenta a Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959, que isenta da taxa de contribuição da Previdência dos Institutos de Aposentadoria e Pensões às entidades filantrópicas.

(Publicado no Diário Oficial de 1 de junho de 1962 - Seção I - Parte I)

Retificação

Na página 6.056, 3ª coluna, no Art. 2º, alínea b), onde se lê:
... não percebe remuneração...
Leia-se:
... não pecebam remuneração...

Na mesma coluna, nas referendas onde se lê:
TANCREDO NEVES
Souto Maior
Leia-se:
TANCREDO NEVES
Souto Maior
André Franco Montoro

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1962, Página 6170 (Retificação)