Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.114, de 1º de Junho de 1962

EMENTA: Outorga concessão à Rádio Difusora do Amazonas Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1962, Página 6115 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 218 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1962, Página 6170 (Retificação)
Observação: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 4 de junho de 1962, na página 6115.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Concessão - Radio de Difusora do Amazonas Limitada - Manaus, AM