Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.114, de 1º de Junho de 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Difusora do Amazonas Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1962, Página 6115 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 218 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1962, Página 6170 (Retificação)
Observação:
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 4 de junho de 1962, na página 6115.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Concessão - Radio de Difusora do Amazonas Limitada - Manaus, AM