Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.114, de 1º de Junho de 1962 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.114, de 1º de Junho de 1962

Outorga concessão à Rádio Difusora do Amazonas Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 10, nº III, do Ato Adicional, à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Amazonas Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

     § 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

     § 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 1º de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1962, Página 6115 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 218 Vol. 4 (Publicação Original)