Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.112, de 1º de Junho de 1962
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$ 50.000.000,00 para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1962, Página 6056 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 217 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito extraordinário - Abertura - Destinação - Vale do Itajai - Santa Catarina - Prejuizo - Inundação