Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.107, de 30 de Maio de 1962

EMENTA: Incumbe o Diretor da Escola Paulista de Medicina de responder pelo expediente da Reitoria da Universidade de São Paulo, para movimentar dotação global.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1962, Página 6167 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 215 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
USP - Reitoria - Autorização - Diretor
EPM - Diretor - Autorização - Responsavel - Reitoria - Usp