Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.106, DE 30 DE MAIO DE 1962
EMENTA: Dispõe sôbre a transferência para o regime de exploração direta, de serviços públicos concedidos, e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1962, Página 5989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 214 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 10087 de 5 de Novembro de 2019 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 1º .
- Decreto do Conselho de Ministros nº 1203 de 19 de Junho de 1962 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto do Conselho de Ministros nº 1164 de 8 de Junho de 1962 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º.
Indexação
SERVIÇOS PÚBLICOS - Regime - Exploração - Direta - Transferência