Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.092, de 30 de Maio de 1962
EMENTA: Concede à Companhia Siderúrgica da Guanabara autorização para funcionar como empresa de mineração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1962, Página 6056 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 207 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Funcionamento - Empresa de mineração