Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.092, de 30 de Maio de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.092, de 30 de Maio de 1962

Concede à Companhia Siderúrgica da Guanabara autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. É concedido a Companhia Siderúrgica da Guanabara, constituída por Assembléia de 20 de novembro de 1961, arquivada sob número oitenta e seis mil e noventa e quatro (86.094), no DNIC, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objetivo desta autorização.

Brasília, 30 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1962, Página 6056 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 207 Vol. 4 (Publicação Original)