Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.062, de 28 de Maio de 1962
EMENTA: Autoriza estrangeiro a adquirir o Domínio pleno dos terrenos nacionais interiores, que menciona, situados no Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1963, Página 5398 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 829 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Pessoa física - Estrangeiro - Aquisição - Terreno - GB