Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.062, de 28 de Maio de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.062, de 28 de Maio de 1962

Autoriza estrangeiro a adquirir o Domínio pleno dos terrenos nacionais interiores, que menciona, situados no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4, atendendo ao que requereu a "Rádio Ibituruna Limitada",

 DECRETA:

     Art. 1º Fica outorga concessão à "Radio Ibituruna Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais sem direito à exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

      § 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.385, de 21 de novembro de 1952.

      § 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1963, Página 5398 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 829 Vol. 4 (Publicação Original)