Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.026, de 18 de Maio de 1962
EMENTA: Mandar aplicar aos Fiscais Agro-Industriais do Instituto do Açúcar e do Álcool o regime de remuneração de que trata o art. 120 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro 1952.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1962, Página 5520 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 164 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IAA - Aplicação - Dispositivos - Pessoal - Remuneração - Fiscal