Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 102, de 31 de Outubro de 1961 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 102, de 31 de Outubro de 1961

Aprova alteração introduzidas nos Estatutos de Recife - Companhia Nacional de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 17 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos de "Recife" - Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 42.699, de 27 de novembro de 1957, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 16 de novembro de 1960, mediante as seguintes condições:

     I - Substituir a redação do § 3º do art. 4º, pela seguinte: Os honorários da diretoria serão fixados por determinação da Assembléia Geral Ordinária, não ultrapassados, porém, a sete vêzes o salário-mínimo mensal de maior valor do País, para tôda a diretoria, sem prejuízo da bonificação prevista na alínea "c" do artigo 13.
     II - A alteração consignada na cláusula precedente, deverá ser aprovada, dentro de sessenta (60) dias, contados da publicação dêste decreto, em Assembléia Geral Extraordinária, na forma da lei.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 31 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1962, Página 4376 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 341 Vol. 4 (Publicação Original)