Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.385, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
EMENTA: Dispõe sobre gratificação a ser concedida aos servidores de nível médio e superior do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1987, Página 22088 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1987, Página 22365 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - 13/1/1988, Página 147 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
O anexo esta publicado no D.O.U. de 21/12/1987 pag 22089.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) (1994-2017) - Ministério das Minas e Energia (1960-1990) - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Servidor público - Exercício de cargo público - Cargo efetivo - Cargo em comissão - Função comissionada - Quadro de pessoal