Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1988
EMENTA: Aprova o Texto do Decreto-Lei nº 2.385, de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre gratificação a ser concedida aos servidores de nível médio e superior do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/8/1988, Página 2155 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1988, Página 16386 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 69 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PDN 37/1988, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DECRETO-LEI - Texto legislativo
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) (1994-2017) - Ministério das Minas e Energia (1960-1990) - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Servidor público - Exercício de cargo público - Cargo efetivo - Cargo em comissão - Função comissionada - Quadro de pessoal
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) (1994-2017) - Ministério das Minas e Energia (1960-1990) - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Servidor público - Exercício de cargo público - Cargo efetivo - Cargo em comissão - Função comissionada - Quadro de pessoal