Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1988

EMENTA: Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.368 de 5 de novembro de 1987, que " fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16500 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2220 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2916 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 81 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PDN 25/1988, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DECRETO-LEI - Texto legislativo
SOLDO - Base de cálculo - Remuneração - Quadro de pessoal - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) - Polícia militar - Distrito Federal (Brasil)