Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.338, DE 19 DE JUNHO DE 1987
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento da remuneração de que tratam os artigos 3º, 4º e 7º do Decreto-Lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982, que estabelece limite de retribuição dos servidores da Administração direta e indireta da União, do Distrito Federal e dos Territórios Federais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1987, Página 9613 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 17/12/1987, Página 724 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - União - Distrito Federal (Brasil) - Território Federal - Pagamento - Remuneração - Gratificação (vantagem pecuniária) - Exercício de cargo público - Cargo em comissão - Função comissionada - Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) - Cargo de chefia - Empregado público - Servidor público - Diretor - Diretoria - Regulação - Proibição