Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.338, DE 19 DE JUNHO DE 1987

EMENTA: Dispõe sobre o pagamento da remuneração de que tratam os artigos 3º, 4º e 7º do Decreto-Lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982, que estabelece limite de retribuição dos servidores da Administração direta e indireta da União, do Distrito Federal e dos Territórios Federais.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - União - Distrito Federal (Brasil) - Território Federal - Pagamento - Remuneração - Gratificação (vantagem pecuniária) - Exercício de cargo público - Cargo em comissão - Função comissionada - Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) - Cargo de chefia - Empregado público - Servidor público - Diretor - Diretoria - Regulação - Proibição