Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.160, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984

EMENTA: Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, incorpora gratificações aos proventos de aposentadoria e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no D.O.U. de 10/09/1984 pág. 13146.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GRATIFICAÇÃO - Inclusão - Plano de classificação de cargos - Governo - Distrito Federal
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - Categoria funcional - Grupo ocupacional - Serviços jurídicos - Governo - Distrito Federal - Fixação - Limitação - Pagamento
GRATIFICAÇÃO - Consultor jurídico - Gabinete civil - Governo - Distrito Federal - Base de cálculo
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL - Proibição - Cumulatividade - Gratificação de nível superior
APOSENTADO - Quadro de pessoal - Governo - Distrito Federal - Incorporação - Gratificação de nível superior - Proventos