Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.160, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984
EMENTA: Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, incorpora gratificações aos proventos de aposentadoria e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1984, Página 13146 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/9/1985, Página 1727 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 15 Vol. 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no D.O.U. de 10/09/1984 pág. 13146.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO - Inclusão - Plano de classificação de cargos - Governo - Distrito Federal
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - Categoria funcional - Grupo ocupacional - Serviços jurídicos - Governo - Distrito Federal - Fixação - Limitação - Pagamento
GRATIFICAÇÃO - Consultor jurídico - Gabinete civil - Governo - Distrito Federal - Base de cálculo
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL - Proibição - Cumulatividade - Gratificação de nível superior
APOSENTADO - Quadro de pessoal - Governo - Distrito Federal - Incorporação - Gratificação de nível superior - Proventos
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - Categoria funcional - Grupo ocupacional - Serviços jurídicos - Governo - Distrito Federal - Fixação - Limitação - Pagamento
GRATIFICAÇÃO - Consultor jurídico - Gabinete civil - Governo - Distrito Federal - Base de cálculo
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL - Proibição - Cumulatividade - Gratificação de nível superior
APOSENTADO - Quadro de pessoal - Governo - Distrito Federal - Incorporação - Gratificação de nível superior - Proventos