Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.269, DE 13 DE MARÇO DE 1985
EMENTA: Estende a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e das Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e de suas autarquias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1985, Página 4519 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/8/1987, Página 372 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 84 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - Extensão - Servidor - Quadro de pessoal - Distrito Federal