Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.154, DE 30 DE JULHO DE 1984
EMENTA: Estende a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Tributos de Açúcar e Alcool.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1984, Página 11077 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/8/1985, Página 1247 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE TRIBUTAÇÃO - Extensão - Categoria funcional - Fiscal de tributo de açúcar e álcool - Servidor - Quadro de pessoal - IAA