Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.128, DE 20 DE JUNHO DE 1984
EMENTA: Estende a gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1984, Página 8883 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/10/1984, Página 2486 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE - Grupo ocupacional - Tributação arrecadação fiscalização - Fiscal de contribuições previdenciárias - IAPAS - Extensão