Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.089, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 2.089, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983

Prorroga a vigência de incentivos fiscais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1985, o prazo para fruição dos incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e no Decreto-lei nº 1.929, de 8 de março de 1982.

     Art. 2º Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1989, o prazo para fruição do incentivo fiscal previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.

     Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, em 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1983


Publicação: