CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO-LEI Nº 2.089, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983



Prorroga a vigência de incentivos fiscais.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º (Revogado pela Medida Provisória nº 2.156-5, de 24/8/2001)


Art. 2º Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1989, o prazo para fruição do incentivo fiscal previsto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.


Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, em 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto