Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.062, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983
EMENTA: Autoriza a dispensa de obrigações tributárias acessórias, consideradas desnecessárias ao interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos federais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1983, Página 17009 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/10/1983, Página 2064 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Portaria nº 12 de 13 de Janeiro de 1984 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação).
- Decreto Legislativo nº 103 de 1983 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
- Portaria nº 246 de 4 de Outubro de 1983 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação).
- Portaria nº 247 de 4 de Outubro de 1983 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação). Art. 9º.
- Portaria nº 248 de 4 de Outubro de 1983 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação).
- Portaria nº 249 de 4 de Outubro de 1983 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação).
Indexação
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA - Dispensa
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Ministro de Estado
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Ministro de Estado