Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.055, DE 17 DE AGOSTO DE 1983 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 2.055, DE 17 DE AGOSTO DE 1983

Altera os Decretos-Leis nºs 1801, de 18 de agosto de 1980, e 2035, de 21 de junho de 1983, dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 18 DE AGOSTO DE 1983 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO:

- Na página 14.713, 2ª coluna, no artigo 2º, na transcrição do artigo 5º, acrescido ao Decreto-lei nº 2.035, de 21.06.83, ONDE SE :
.. Lei nº 6.263, de 18 de junho de 1975...
LEIA- SE :
..Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1983, Página 14780 (Retificação)