Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.055, DE 17 DE AGOSTO DE 1983 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.055, DE 17 DE AGOSTO DE 1983
Altera os Decretos-Leis nºs 1801, de 18 de agosto de 1980, e 2035, de 21 de junho de 1983, dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM e dá outras providências.
(PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DE 18 DE AGOSTO DE 1983 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO:
- Na página 14.713, 2ª coluna, no artigo 2º, na transcrição do
artigo 5º, acrescido ao Decreto-lei nº 2.035, de 21.06.83, ONDE SE
LÊ :
.. Lei nº 6.263, de 18 de junho de 1975...
LEIA- SE :
..Lei nº 6.263, de
18 de novembro de 1975...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1983, Página 14780 (Retificação)