Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.055, DE 17 DE AGOSTO DE 1983
EMENTA: Altera os Decretos-Leis nºs 1.801, de 18 de agosto de 1980, e 2.035, de 21 de junho de 1983, dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1983, Página 14713 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/9/1983, Página 1589 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1983, Página 14780 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FMM - Alteração - AFRMM
AFRMM - Alteração - Base de cálculo - Cobrança - Frete
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Organização administrativa - Integração - SUNAMAM
SUNAMAN - Integração - Bens imóveis - Patrimônio - União Federal
SUNAMAN - Termo aditivo - Contrato - Competência - Ministério dos Transportes - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
AFRMM - Alteração - Base de cálculo - Cobrança - Frete
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Organização administrativa - Integração - SUNAMAM
SUNAMAN - Integração - Bens imóveis - Patrimônio - União Federal
SUNAMAN - Termo aditivo - Contrato - Competência - Ministério dos Transportes - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional