Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 2.025, de 30 de Maio de 1983 - Retificação
Veja também:
Decreto-Lei nº 2.025, de 30 de Maio de 1983
Institui a taxa de fiscalização dos produtos controlados pelo Ministério do Exército e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 30 DE MAIO DE 1983 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
Na página 9.201, 2ª coluna, na tabela anexa ao Decreto-lei,
ONDE SE LÊ : (ANEXA AO PROJETO DE DECRETO-LEI Nº 2.025, DE
30/05/83)
LEIA - SE :
(ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 2.025, DE 30/05/83)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1983, Página 9713 (Retificação)