Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 2.025, de 30 de Maio de 1983 - Retificação

Decreto-Lei nº 2.025, de 30 de Maio de 1983

Institui a taxa de fiscalização dos produtos controlados pelo Ministério do Exército e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 30 DE MAIO DE 1983 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

  Na página 9.201, 2ª coluna, na tabela anexa ao Decreto-lei,
  ONDE SE LÊ : (ANEXA AO PROJETO DE DECRETO-LEI Nº 2.025, DE 30/05/83) 
  LEIA - SE : (ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 2.025, DE 30/05/83)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1983, Página 9713 (Retificação)