Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.011, DE 18 DE JANEIRO DE 1983
EMENTA: Concede isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1983, Página 1089 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/4/1983, Página 451 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Máquina - Equipamentos - Instrumento - Aparelhamento - Importação - EMBRATEL - Objetivo - Execução - Programa Nacional - Comunicações - Satélite - Isenção