Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.415, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988

EMENTA: Prorroga o prazo da isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTOS - Bens - Prorrogação - Prazo - Isenção - Destinação - Execução - Programa Nacional - Comunicações - Satélite
EMBRATEL - Aparelhamento - Importação