Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.415, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988
EMENTA: Prorroga o prazo da isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1988, Página 2694 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/3/1988, Página 379 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTOS - Bens - Prorrogação - Prazo - Isenção - Destinação - Execução - Programa Nacional - Comunicações - Satélite
EMBRATEL - Aparelhamento - Importação
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