Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.960, DE 23 DE SETEMBRO DE 1982

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar ou garantir, em nome da União, as operações de arrendamento mercantil que menciona, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1982, Página 18265 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXECUTIVO - Autorização - Garantia - Fiança - Pagamento - Prestação - Dívida - Autarquia Federal - Empresa Pública - Sociedade de Economia Mista - Administração Direta - Administração Indireta - União Federal - Ajuste - Operação Financeira - Arrendamento Mercantil - Entidade - Empresa - Sede - Exterior
SEPLAN - Ministro de Estado - Requisitos - Autorização - Operação Financeira - Garantia - Executivo - Destinação - Programa de Desenvolvimento - Interesse Público - Aprovação - Idoneidade - Arrendatário
ARBITRAGEM - Determinação - Cláusula - Apreciação - Litígio - Foro - Brasil - Opção
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Ministro de Estado - Competência - Autorização - Parecer - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Operação financeira
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Contrato - Operação financeira - Competência - CMN - Fixação - Limitação - Remuneração - Garantia
UNIÃO FEDERAL - Hipótese - Inadimplência - Dívida - Autarquia - Empresa - Entidade - Fiança