Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.957, de 31 de Agosto de 1982 - Publicação Original

Decreto-Lei nº 1.957, de 31 de Agosto de 1982

Revoga a artigo 5º da Lei n° 6.263, de 18 de novembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.

     Art. 5º  Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1982, Página 16267 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 27/11/1982, Página 2014 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)