Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.957, de 31 de Agosto de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto-Lei nº 1.957, de 31 de Agosto de 1982
Revoga a artigo 5º da Lei n° 6.263, de 18 de novembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.
Art. 5º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1982, Página 16267 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 27/11/1982, Página 2014 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)