Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.957, DE 31 DE AGOSTO DE 1982 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.957, DE 31 DE AGOSTO DE 1982

Revoga a artigo 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.

     Art. 5º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 31 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1982


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