Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.946, DE 22 DE JUNHO DE 1982

EMENTA: Dispõe sobre a isenção de impostos e taxas nas importações realizadas pelas indústrias de material de emprego militar.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO - Normas - Isenção - Impostos - Taxas - Importação - Objetivo - Ministérios Militares