Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 1.946, de 22 de Junho de 1982
EMENTA: Dispõe sobre a isenção de impostos e taxas nas importações realizadas pelas indústrias de material de emprego militar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1982, Página 11601 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 17/9/1982, Página 1771 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO - Normas - Isenção - Impostos - Taxas - Importação - Objetivo - Ministérios Militares