Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.939, DE 20 DE MAIO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.939, DE 20 DE MAIO DE 1982
Altera a Classificação da Receita e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo
55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Artigo 11, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 A receita classificar-se-á nas seguintes
categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital."
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas
tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços
e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas
classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS
CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuições
de
Melhoria
RECEITA
DE CONTRIBUIÇOES
RECEITA
PATRIMONIAL
RECEITA
AGROPECUÁRIA
RECEITA
INDUSTRIAL
RECEITA
DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE
CAPITAL
Art. 2º As disposições deste
Decreto-lei serão aplicadas aos Orçamentos e Balanços a partir do exercício, de
1983, inclusive, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1982, Página 9162 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/8/1982, Página 1595 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)